Retalhos do Código de Direito Canónico
«Os cânones do Código não ab-rogam nem derrogam as convenções celebradas pela Sé Apostólica permanecendo em vigor, não obstante as prescrições contrárias a este Código.»
No período medieval os residentes, pagando um vigário para empreender o serviço divino em seu lugar. As colegiadas eram igrejas menores ou capela com um baptistério capelas pertencente a um curato de uma ordem religiosa, autónoma, eram sustentadas pelos católicos locais:-Devem ser sustentadas pelos paroquianos; rendimentos do dízimo dos habitantes do termo (freguesia) e da subsistência vinda do Passal.
Cada vigário
tinha divisões territoriais e administrativas
As capelas, ou vicariato Apostólico da
prelazia territorial dos cónegos Regrantes de Santa Cruz de Coimbra com autoridade
própria. Não estavam estabelecidas numa diocese, mas divididas e remetidas à responsabilidade
de um vigário (administrador)
(estatutos prelazia aprovados
pela Santa Sé)
A partir do século XIII, os Reis e bispos passaram a considerar os Prebendas ( Rendimento eclesiástico). Geralmente os legado em testamento prevê a execução de missas para o repouso das almas do testador e suas famílias pelo clero da colegiada ou seus vigários.
O ímpeto das grandes transformações em edifícios religiosos deram-se no seculo XVII,
após de 1622, no reinado do Filipe III de Portugal, IV de Castela,
o Piedoso, levando muitas fundações de igrejas e reconstruções de capelas
paroquiais existentes, para melhores acomodações do chantre; a comumente intenção de facilitar a reitoria da
paróquia para se sustentar melhor.
As Capelas eram apenas compreendidas pela
área que hoje é designada por capela-mor.
Ermidas - (apelidada) – casa
religiosa fora (longe) das povoações.
Muitas
ermidas tinham o corpo destinado á assistência de fiéis, e cerca de um metro
destinado à mesa do altar
Pináculos
encimados de Fogaréus:
Pináculos - Estrutura,
geralmente cónica ou pontiaguda, que remata a extremidade de uma igreja
Fogaréus -Recipiente de ferro
elevado em hastes, no qual, de noite, se acendem pinhas ou matérias inflamáveis
para alumiarem.
Todas as Capelas de São Cristóvão – começaram por ser templos pequena dimensão. As datadas do início do século XVI, em sítios de outros templos que ao longo dos tempos foram sofrendo aumentos e reformas.
As Capelas S.
Cristóvão só
são reconhecido pela Igreja católica depois do Séc. XII.
A fuga às
tropas napoleónicas, os proprietários fizeram com que as suas peças valiosas
fossem enterradas para não serem furtadas. E , por qualquer razão que os impediu de as voltar a recuperar , em
parte por morte , os seus cúmplices, conhecedores do enterramento voltaram. ao local para se expropriar dos bens do falecido. O mesmo terá acontecido com os bandos de ladroes, aprisionados, e sentenciados ao
degredo a Africa.
Messiânicas - Relativo à vinda de um messias ou redentor
Joaquimitas- movimento heterodoxo
de rigorosa observância da Regra franciscana, surgido no século XII, que surgiu
a partir dos franciscanos seguidores do abade Joaquim de Fiore, que em m 1215,
as suas ideias foram condenadas no
Quarto Concílio de Latrão. Onde foi duramente reprimido.
Pé de altar --rendimento que os
párocos usufruem dos serviços religiosos prestados aos paroquianos
Os
rendimentos do pé d’altar -- podem duplicar ou multiplicar, ou por muito mais o valor dos rendimentos certos:
Porta em arco conopial – sinagoga de Tomar
Edículas gradeadas - nicho ou santuário
Pias
Baptismais do século XvIII estavam
obrigadas a uma altura de 1,10m e a 2, 35m de perímetro de forma
octogonal.
Dia do aziago – dia de azar
Côngrua
ou renda de sustentação, e quem chamasse
os encargos do ónus de cura paroquial: os rendimentos certos (a côngrua
em sentido estrito) e os rendimentos incertos, no essencial o pé d`altar.
A
primeira uma parcela em dinheiro e outra parte de pequenas prestações em
géneros: um pequeno contributo de trigo para hóstias, vinho para as missas,
cera para o altar-mor, azeite para a lâmpada, sabão para a lavagem dos
sanguíneos e roupa da igreja, incenso para as principais festas, e uma pequena
quantia em dinheiro para o ensino da doutrina.
Também
podia ser uns alqueires/almudes de milho, cevada, centeio, pão meado de trigo.
Quando não vai fixada aquela parte em
dinheiro, o volume dos recebimentos em géneros é mais avultado.
Diácono // subdiácono - transporta as hóstias e vinho ao sacerdote.
Com o Concílio Vaticano II as ordens menores foram suprimidas (1961)
Minoristas – clérigo da ordem menor
clérigos regulares
recebem a prima tonsura -
A parte dos incertos da renda no essencial o pé d`altar dos curas e vigários, que vai menos vezes especificada, consta em alguns casos de alguns rendimentos de foros e rendas de passais e bens da igreja, , e dos diversos rendimentos paroquiais: o folar, o pé d`altar, as primícias, as sanjoaneiras. Muitas destes rendimentos incertos, vão englobados na designação geral de pé de altar.
O
pé d`altar pode multiplicar por 10 o valor da côngrua (em dinheiro);
o
memorialista diz que o pároco de Vila Pouca
tem de côngrua 40.000 réis e outros 40.000 pelo pé d`altar»
a
renda dos incertos para os que não
têm dizimaria ( recebe os frutos certos)
, por vezes muito mais pequena.
.
Rendimento ténue também considera os 25.000 réis que regista de côngrua o
vigário de Benespera, (c. Guarda).
O
cura de Cidadelhe, Pinhel, regista de côngrua, em dinheiro, a módica quantia de
2.600 réis. A que se acrescentam 130 alqueires de centeio, 32 alqueires de
trigo e 2 almudes de vinho. E diz que se precisava de 20.000 a 30.000 réis para
a sua côngrua
Em Mido ( antiga freguesia do município de Almeida) o curato é dito, cura
sanjoaneira; vai assim definido, certamente, por receber os direitos de sanjoaneira (que por regra vão
recolhidos e arrendados com os dízimos, tal como também as primícias), que
neste caso ficam ao cura ou vigário.
sanjoaneira é um rendimento variável e
depende dos usos e costumes praticados nas paróquias, do volume dos
actos religiosos e cultos realizados, legados testamentários; por isso lhe
chamam também mais circunstancialmente, bens d`alma, rendimentos do culto,
rendimentos do sino, estes decorrentes do serviço de toque de sino, por
baptismos e óbitos, outras cerimónias e eventos festivos.
As primícias
na Bíblia, referem os primeiros frutos de uma colheita; os primeiros animais
de uma cria como ofertam para o sustento dos sacerdotes (Deuteronômio 18:1-5). E
as ofertas regulares individuais dos judeus nos tempos bíblicos.
O primeiro filho de um casal era conhecido como
primícia (a primícia [primogénito] da filha).
Quando era necessário dinheiro na paróquia, e
o cura não tinha como exigir alem do que estava discipulado, pedia que lhe levassem as primícia [sexagésima parte da primeira colheita] em grão,
vinho e azeite.
Também
havia o dia das Primícia no
primeiro dia após o sábado de Páscoa, Oferecendo-se ao Senhor um pequeno feixe
da primeira colheita – desaparecido em 1910, como todos os dízimos, incluindo a
Côngrua.
Anacoreta – monge eremita
Antifonário - livro de cântico litúrgico
Apóstata – monge castigado
Asceta -em esforço moral e físico.
Arúspice - Sacerdote que predizia
o futuro consultando as entranhas das vítimas.
Bezerro- Livros das actas do capitulo geral /existe em Singeverga
Botica-. farmacologia
Pos ila (Apostila )–
sebenta do monge
Brévia - casa de descanso por dias .
Beneditinos -- Ordem de São Bento (Ordo
Sancti Benedicti, composta em 529 para a
abadia de Monte de Cassino,
Breviário- livro de horas
Capitulo - sala de reuniões
Cartório- arquivo
Cartorário-mor Cartivista - monge paleografico0
Casa maior com muitos monges
Casa menor – poucos monges (13)
Congula – manto amplo usado nos
ofícios do coro
Colégio - casa do estudo
Celerário / Ecónomo – responsável pela
administração material.
Cenobita - monges em comunidade
Companheiro - secretario do abade geral
Costumeiros livro de costumes
Converso - monge que não
esta destinado ao sacerdócio - leigo
corveira (Trabalho) – com o carro de bois
cura - responsável da capela
corista – estagiário 3 anos depois do noviciado, em celas do
Coristado
escapulário - um avental caído
«barregã» -
também era utilizada para uma outra realidade social fora da esfera da
Igreja, nomeadamente em relação às mulheres solteiras que se envolviam com
homens solteiros e casados, como se constata no Sínodo de D. Diogo de Sousa, 24
de Agosto de 1496, na constituição 46, «Que falla dos barregueiros casados», em
que a mulher solteira é acusada de corromper e de violar o casamento («o santo
matrimonio seja
per ellas corrompido e aviolado»), enquanto instituição, e de provocar danos
(«usos e gastos illicitos») e escândalos, nomeadamente às esposas legítimas76
que eram abandonadas pelos marido («serem desemparadas»), ficando deste modo
sem sustento:
Quanto a outros pecados sexuais, verificamos
que o «pecado sodomítico».
Para os legisladores quatrocentistas, o baptismo devia ser feito o mais
cedo possível. No entanto, este princípio nem sempre foi assim assumido. Essa é
a razão pela qual, neste aspecto, no século VI, as preocupações diferem muito
das do século XV, na medida em que no primeiro caso se referem baptismos de
adultos, na sua maioria, e no segundo já se considera o de crianças
recém-nascidas.»
O pecado contra natura foi considerado o pior dos pecados sexuais.
«Ainda
he de saber que em luxuria pecam os homẽes e as molheres contra natura, que he o mais
espantoso e o mais avorreçivill pecado de todos os outros…
«São
raros os documentos que aludem o vício feminino»
non
son demasiado frecuentes; en los raros
casos en los que se constata, las mujeres implicadas recibían
muy mala consideración y eran castigadas, aunque no con la muerte, como
en el caso masculino.»
«A
bestialidade, las relaciones sexuales del hombre con animales, es una acusación
particularmente injuriosa…» bestialidade foi punida de morte.