sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Dicionário eclesiástico

 

Retalhos do Código de Direito Canónico

«Os cânones do Código não ab-rogam nem derrogam as convenções celebradas pela Sé Apostólica  permanecendo  em vigor, não obstante as prescrições contrárias a este Código.»




       A igreja colegiada anterior ao seculo XVI era autónoma, e mantida por uma comunidade presidida por um reitor, ou membro “secular” do clero, A sua administração e observância desse tempo é autónoma da diocese.

     No período medieval os residentes, pagando um vigário para empreender o serviço divino em seu lugar. As colegiadas eram igrejas menores ou capela com um baptistério capelas pertencente a um curato de uma ordem religiosa, autónoma, eram sustentadas pelos católicos locais:-Devem ser sustentadas pelos paroquianos; rendimentos do dízimo dos habitantes do termo (freguesia) e da subsistência vinda do Passal.

 Curato - ou curado - era uma zona geográfica eclesiástica (ordem religiosa) provida de um sacerdote secular, residente para cuidar das actividades religiosas da paróquia, autónoma - comumente referido na actualidade como Clero diocesano,

 Vigairaria é dirigida por um vigário (vicarius) e representante a dirigir as igrejas particulares de uma prelazia territorial sacerdote pago. As circunscrições eclesiásticas (Igreja  particulares) são referidas em Avô, Coja, Vide e Alvoco.     

Cada vigário tinha divisões territoriais e administrativas

     As capelas, ou vicariato Apostólico da prelazia territorial dos cónegos Regrantes de Santa Cruz de Coimbra com autoridade própria. Não estavam estabelecidas numa diocese, mas divididas e remetidas à responsabilidade de um vigário (administrador)  




(estatutos prelazia aprovados pela Santa Sé)

 A partir do século XIII, os Reis e bispos passaram a considerar os Prebendas  (    Rendimento eclesiástico).   Geralmente os legado em testamento prevê a execução de missas para o repouso das almas do testador e suas famílias pelo clero da colegiada ou seus vigários.

 

 O ímpeto das grandes transformações em edifícios religiosos deram-se no seculo XVII, após de 1622, no reinado do Filipe III de Portugal, IV de Castela, o Piedoso, levando muitas fundações de igrejas e reconstruções de capelas paroquiais existentes,  para melhores acomodações do chantre; a comumente intenção de facilitar a reitoria da paróquia para  se sustentar melhor.      

 Os edifícios eclesiásticos eram construídos nascente a poente.

     As Capelas eram apenas compreendidas pela área que hoje é designada por capela-mor.

    Ermidas - (apelidada) – casa religiosa fora (longe) das povoações.

Muitas ermidas tinham o corpo destinado á assistência de fiéis, e cerca de um metro destinado à mesa do altar

Pináculos encimados de Fogaréus:

Pináculos - Estrutura, geralmente cónica ou pontiaguda, que remata a extremidade de uma igreja

Fogaréus -Recipiente de ferro elevado em hastes, no qual, de noite, se acendem pinhas ou matérias inflamáveis para alumiarem.

 Todas as Capelas de São Cristóvão começaram por ser templos pequena dimensão. As datadas do início do século XVI, em sítios de outros templos que ao longo dos tempos foram sofrendo aumentos e reformas.

As Capelas S. Cristóvão  são  reconhecido pela Igreja católica depois do Séc. XII.

                                                                                  Seculo XIX

 A razão por que foram encontradas enterradas Imagens e peças de prata de uso litúrgico.

A fuga às tropas napoleónicas, os proprietários fizeram com que as suas peças valiosas fossem enterradas para não serem furtadas. E , por qualquer razão  que os impediu de as voltar a recuperar , em parte  por  morte , os seus cúmplices,  conhecedores do  enterramento    voltaram. ao local para se expropriar  dos bens do falecido.  O mesmo terá acontecido com os bandos de  ladroes, aprisionados, e sentenciados ao degredo  a Africa.  

                                               Seculo XX

 Sabemos que muitas acrópoles foram arrasadas para darem lugar a outros edifícios.    

 A ignorância dos padres:  «A Igreja condenava os cosméticos que desagradavam a Deus. O qual, é bem sabido, proíbe que se deforme o corpo que ele moldou com as suas mãos. »

      Cruz Trilobada - representar o símbolo da Trindade, com braços terminam na forma de um trevo.

      Messiânicas -    Relativo à vinda de um messias ou redentor

Joaquimitas- movimento heterodoxo de rigorosa observância da Regra franciscana, surgido no século XII, que surgiu a partir dos franciscanos seguidores do abade Joaquim de Fiore, que em m 1215, as  suas ideias foram condenadas no Quarto Concílio de Latrão. Onde foi duramente reprimido.

Pé de altar --rendimento que os párocos usufruem dos serviços religiosos prestados aos paroquianos

Os rendimentos do pé d’altar -- podem duplicar ou multiplicar, ou  por muito mais  o valor dos rendimentos certos:

Porta em  arco conopial – sinagoga de Tomar

Edículas gradeadas - nicho ou santuário

Pias Baptismais do século XvIII  estavam obrigadas a uma altura de 1,10m e a 2, 35m de perímetro de forma octogonal. 

Dia do aziago – dia de azar

 Côngrua - O que os habitantes de uma freguesia pagam ao pároco para sua sustentação.

Côngrua ou renda de sustentação, e quem chamasse  os encargos do ónus de cura paroquial: os rendimentos certos (a côngrua em sentido estrito) e os rendimentos incertos, no essencial o pé d`altar.

A primeira uma parcela em dinheiro e outra parte de pequenas prestações em géneros: um pequeno contributo de trigo para hóstias, vinho para as missas, cera para o altar-mor, azeite para a lâmpada, sabão para a lavagem dos sanguíneos e roupa da igreja, incenso para as principais festas, e uma pequena quantia em dinheiro para o ensino da doutrina.

Também podia ser uns alqueires/almudes de milho, cevada, centeio, pão meado de trigo.

 Quando não vai fixada aquela parte em dinheiro, o volume dos recebimentos em géneros é mais avultado.

 Acólito. (expor e repor a Sagrada Eucaristia. Vestes a alva e o cíngulo). Ordem maior subdiácono, diácono, sacerdote e bispo. servidor, ministro, pela qual o candidato recebe bênção especial para ajudar na Santa Missa e se aproximar do altar.

Diácono //  subdiácono  - transporta  as  hóstias e  vinho  ao sacerdote.

 Com o Concílio Vaticano II as ordens menores foram suprimidas (1961)

 Ostiariato -“ostium” que significa “porta -  conhecemos pelo nome de “sacristão” – é a ordem pela qual é comunicado ( seminarista) o poder especial de abrir e fechar as portas da igreja, de tocar os sinos e de abrir o livro ao pregador da palavra divina. Está-lhe confiado o cuidado de conservar tudo em perfeito estado, de cuidar das hóstias e do vinho. Deve guardar os livros usados nas funções litúrgicas. A ordenação do ostiário se faz entregando-lhe o bispo as chaves, as quais constituem a matéria. A forma são as palavras do Bispo proferidas neste ato: lembram-lhe como tem de dar conta a Deus pelas coisas que são fechadas com estas chaves.

 Ordem dos Frades Menores (em latim Ordo Fratrum Minorum.), também conhecida por Ordem de São Francisco. Convento do Varatojo -Vivem em obediência, sem nada próprio e em castidade.

Minoristas – clérigo da ordem menor

clérigos regulares recebem a  prima tonsura - 

A parte dos incertos da renda no essencial o pé d`altar dos curas e vigários, que vai menos vezes especificada, consta em alguns casos de alguns rendimentos de foros e rendas de passais e bens da igreja, , e dos diversos rendimentos paroquiais: o folar, o pé d`altar, as primícias, as sanjoaneiras. Muitas destes rendimentos incertos, vão englobados na designação geral de pé de altar.

 Os rendimentos do pé d’altar são as rendas dos párocos que não têm acesso à parte dos dízimos; -- estes, podem duplicar ou multiplicar, ou  por muito mais  o valor dos rendimentos certos da Côngrua :

O pé d`altar pode multiplicar por 10 o valor da côngrua (em dinheiro);

o memorialista diz que o pároco de Vila Pouca  tem de côngrua 40.000 réis e outros 40.000 pelo pé d`altar»

a renda dos incertos para os que  não têm  dizimaria ( recebe os frutos certos) , por vezes muito mais pequena.

 Côngrua de rendimentos certos vai fixada em dinheiro com mais alguns frutos. as queixas e lamentações vem sobretudo dos curas e vigários contra os baixos rendimentos e côngruas miseráveis que não lhes permitem ter casa digna que  possa  honradamente hospedar pessoas de obrigação, e  e cumprir com suas obrigações e estatutos. 7.000 Réis é considerada côngrua limitada ao vigário de Souto de Aguiar da Beira.

. Rendimento ténue também considera os 25.000 réis que regista de côngrua o vigário de Benespera, (c. Guarda).

O cura de Cidadelhe, Pinhel, regista de côngrua, em dinheiro, a módica quantia de 2.600 réis. A que se acrescentam 130 alqueires de centeio, 32 alqueires de trigo e 2 almudes de vinho. E diz que se precisava de 20.000 a 30.000 réis para a sua côngrua

 

      Em Mido ( antiga  freguesia  do município de Almeida) o curato é dito, cura sanjoaneira; vai assim definido, certamente, por receber os direitos de sanjoaneira (que por regra vão recolhidos e arrendados com os dízimos, tal como também as primícias), que neste caso ficam ao cura ou vigário.

sanjoaneira é um  rendimento  variável e  depende dos usos e costumes praticados nas paróquias, do volume dos actos religiosos e cultos realizados, legados testamentários; por isso lhe chamam também mais circunstancialmente, bens d`alma, rendimentos do culto, rendimentos do sino, estes decorrentes do serviço de toque de sino, por baptismos e óbitos, outras cerimónias e eventos festivos.

     As primícias na Bíblia, referem os primeiros frutos de uma colheita; os primeiros animais de uma cria como ofertam para o sustento dos sacerdotes (Deuteronômio 18:1-5). E as ofertas regulares individuais dos judeus nos tempos bíblicos.  

 O primeiro filho de um casal era conhecido como primícia (a primícia [primogénito] da filha).

     Quando era necessário dinheiro na paróquia, e o cura não tinha como exigir alem do que estava discipulado, pedia que lhe levassem as primícia [sexagésima parte da primeira colheita] em grão, vinho e azeite.

Também havia o dia das Primícia no primeiro dia após o sábado de Páscoa, Oferecendo-se ao Senhor um pequeno feixe da primeira colheita – desaparecido em 1910, como todos os dízimos, incluindo a Côngrua.     




Anacoreta – monge eremita

Antifonário -    livro de cântico litúrgico 

Apóstata – monge castigado

Asceta  -em esforço moral e físico.

Arúspice - Sacerdote que predizia o futuro consultando as entranhas das vítimas.

 

Bezerro-  Livros das actas do  capitulo geral /existe em  Singeverga

Botica-.  farmacologia  

Pos ila (Apostila )– sebenta  do monge

Brévia  - casa de descanso  por dias .

Beneditinos --  Ordem de São Bento   (Ordo Sancti Benedicti,  composta em 529 para a abadia de Monte de Cassino,

Breviário- livro de  horas

Capitulo -  sala de reuniões

 Carta de profissão – carta de professado  

Cartório- arquivo

Cartorário-mor Cartivista   - monge paleografico0

Casa maior com muitos monges

Casa menor – poucos monges (13)

Congula – manto amplo usado nos ofícios do coro

Colégio  - casa do estudo   

Celerário / Ecónomo – responsável pela administração  material.

Cenobita -  monges   em comunidade

Companheiro -   secretario do abade geral 

Costumeiros livro de costumes

Converso  - monge que não  esta destinado ao sacerdócio - leigo

corveira  (Trabalho) – com o carro de bois

cura   -   responsável da capela

corista – estagiário  3 anos depois do noviciado, em celas do Coristado

escapulário  - um avental caído 





                                                Época Medieval

 Pecado de fornizio – pecado sexual

  «barregã» -  também era utilizada para uma outra realidade social fora da esfera da Igreja, nomeadamente em relação às mulheres solteiras que se envolviam com homens solteiros e casados, como se constata no Sínodo de D. Diogo de Sousa, 24 de Agosto de 1496, na constituição 46, «Que falla dos barregueiros casados», em que a mulher solteira é acusada de corromper e de violar o casamento («o santo matrimonio seja per ellas corrompido e aviolado»), enquanto instituição, e de provocar danos («usos e gastos illicitos») e escândalos, nomeadamente às esposas legítimas76 que eram abandonadas pelos marido («serem desemparadas»), ficando deste modo sem sustento: 

 Tratado de Confissom - relativamente ao adultério feminino, verificamos a existência de uma circunstância excepcional em que a culpa do adultério cometido pela mulher era atribuída ao homem, pois, quando o marido não quisesse «jazer» com a mulher, e esta procurasse a companhia de outro homem, o pecado era apenas atribuído ao marido.

 Libro de las Confesiones –  refere-se o pecado «vanidat» e «loçanias» (vaidade) que está intimamente relacionado com o corpo das mulheres cujos ofícios são responsáveis pelo incentivo ao pecado.

      Quanto a outros pecados sexuais, verificamos que o «pecado sodomítico».

 

 Para os legisladores quatrocentistas, o baptismo devia ser feito o mais cedo possível. No entanto, este princípio nem sempre foi assim assumido. Essa é a razão pela qual, neste aspecto, no século VI, as preocupações diferem muito das do século XV, na medida em que no primeiro caso se referem baptismos de adultos, na sua maioria, e no segundo já se considera o de crianças recém-nascidas.»

O pecado contra natura foi considerado o pior dos pecados sexuais.

«Ainda he de saber que em luxuria pecam os homes e as molheres contra natura, que he o mais espantoso e o mais avorreçivill pecado de todos os outros…

«São raros os documentos que aludem o vício feminino»

non son demasiado frecuentes;  en los raros casos en los que se constata, las mujeres implicadas  recibían  muy mala consideración y eran castigadas, aunque no con la muerte, como en el caso masculino.»

 Homossexualidade feminina – as referências nos textos religiosos são escassas.

«A bestialidade, las relaciones sexuales del hombre con animales, es una acusación particularmente injuriosa…» bestialidade foi punida de morte.

 Livro do Levítico: «Se um homem tiver relações com a mulher menstruada, a impureza dela atingi-lo-á, e ele ficará impuro durante sete dias.»

 As jogralesas (jograis)e cantadeiras surgem-nos como mulheres que exibiam o corpo, chamando a atenção dos homens e das mulheres e eram acusadas de terem ofício do diabo, pois induziam os espectadores ao «amor malo», ou seja, através dos movimentos dos seus corpos, olhares e gestos, suscitavam nos homens e mulheres pensamentos sujos relacionados com o desejo carnal. Não nos podemos esquecer da presença das jogralesas e cantadeiras na poesia trovadoresca, nomeadamente em alguns cantares de escárnio e, por exemplo, a sátira de Pero da Ponte contra Maria Peres, a Balteira, famosa cantadeira e bailarina das cortes de Fernando III e Afonso X, cuja vida dissoluta proporcionou a criação de muitos escárnios.

 Os laboriosos bispos e os cónegos de Coimbra sentiam-se envaidecidos….  viviam  como reis.   O dia de gala, o coche do bispo era reconhecido em trânsito pela cidade de Coimbra. Saiam das carruagens a exibirem amplos chapeirões de aba larga, sapatos pretos e de couro com fivela de prata exibindo fitas pretas de seda sobre o peito do pé.