sábado, 8 de julho de 2023

A Palmatória

 Retirado do Correio de Coimbra 

 A palmatória foi o mais importante instrumento punitivo usado pelos veteranos da Universidade de Coimbra até à Revolução de 1910. Intimamente associada às imagens disciplinares do ensino da gramática e primeiras letras pelos mestres, a chibata e a palmatória em formato de espátula ocorrem na iconografia medieval como símbolos de um dos saberes do Trivium, a Grammatica, ministrada nas Faculdades de Artes Liberais. As palmatória primitiva seriam em formato de espátula, com ou sem furos, algo próximas das espadelas do linho que em Portugal sobreviveram até ao século XX.

     O ensino à base da memorização, disciplina e obediência à autoridade do mestre ficou longamente associada aos colégios da Companhia de Jesus, onde se usava a palmatória, estabelecimentos abolidos pelo Marquês de Pombal em 1759.

      Este instrumento disciplinar esteve em uso em Portugal nas escolas de instrução primária, colégios e seminários católicos até meados do século XX. Conhecida na gíria escolar por “Santa Luzia” e “Menina dos Cinco Olhos”, a palmatória apresentava cabo curto trabalhado em torno de marceneiro e pá circular com cinco perfurações (José Leite de Vasconcelos, Etnografia Portuguesa, VIII, 1982, p. 505). Era chamada “Santa Luzia”, uma vez que a sua forma lembrava a bandeja onde Santa Luzia exibia ante os crentes os olhos que lhe haviam sido arrancados no martírio.

     A palmatória é abundantemente referida na literatura coimbrã      Até 1910  e aqui e ali nos processos disciplinares da Polícia Académica como o instrumento mais utilizado na aplicação de palmatoadas, boladas ou “bolas” nas palmas das mãos. Palmatórias havia que tinham uma face coberta de couro e outra esculpida. Os furos funcionavam como ventosas e formavam bolhas e hematomas nos sítios onde a pá fustigava a pele.

      Nos museus ligados à instrução primária portuguesa existem exemplares de palmatórias. No Museu Académico de Coimbra encontra-se uma que pertenceu ao estudante Antero de Quental e que lhe valeu em 1859 oito dias de prisão, pois que sendo o mesmo Antero aluno do primeiro ano de Direito andou na noite de 20.04.1959 com outros colegas dando praxe a um aluno liceu, para mais embuçados nas capas e munidos de tesouras, palmatórias e cacetes (Ana Maria Almeida Martins, Antero de Quental, 1986, pp.70-72; Mário Brandão, Antero de Quental estudante, Coimbra, 1957).

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Juiz pedâneo ou de vintena

 

Juiz pedâneo ou de vintena substituído pelo regedor

 Segundo as Ordenações Filipinas, as aldeia com mais de vinte vizinhos e que diste uma légua da cidade ou vila, deverá haver um escrivão de vintena para escriturar o testamento dos   doentes,.   É nomeado pelos vereadores da Câmara  como  responsável pelos seus cadernos cosidos e pelos erros que vier a cometer.   

 Juiz pedâneo era o juiz das aldeias, o mais ínfimo na escala dos juízes. Era mandado servir em lugarejos longínquos, de importância ainda menor que aqueles onde servia o juiz vintenário. Tinha este nome por andar a pé ou por julgar "de pé".

Juízes pedâneos ou de Vintena eram um magistrado nomeados conjuntamente pelos Juízes de Fora, ou pela junta composta pelo juiz Ordinários, vereadores e procurador de cada concelho.

 

      O cargo de Juiz de Vintena é extinto a partir de 1 de Janeiro de 1831, transitando as suas atribuições para os Regedores e Juntas da Paróquia.

Regedor é a designação atribuída a vários magistrados Em Portugal, entre 1836 e 1977, o regedor era o representante da administração central junto de cada freguesia. Mouzinho da Silveira levou à introdução da freguesia ou paróquia civil, como subdivisão administrativa do concelho, em 1832. Cada paróquia teria um órgão de administração local eleito (a junta de paróquia) e um magistrado administrativo representante da administração central (o comissário de paróquia). os regedores garantiam a boa aplicação das leis e dos regulamentos administrativos e exerciam a autoridade policial no território da freguesia.

 

      O decreto de 20 de Julho de 1842 estabeleceu que o uniforme dos regedores seria uma casaca azul, com um ramo de carvalho de ouro bordado em cada uma das golas, colete de casimira branca, calças azuis, botas e chapéu redondo. A casaca e o colete teriam botões com as Armas Reais. O chapéu teria o laço nacional e uma presilha preta, na qual estaria gravado o nome da freguesia. Uma das principais funções dos regedores era a de policiamento da freguesia. Para os auxiliarem nas suas funções policiais, os regedores tinham às suas ordens, funcionários designados "cabos de polícia". A importância dos cabos de polícia foi diminuindo, à medida que se foram alargando as áreas de intervenção da Polícia Civil (depois Polícia de Segurança Pública) nas áreas urbanas e, mais tarde, da Guarda Nacional Republicana nas áreas rurais. A última regulamentação dos regedores, foi estabelecida pelos códigos administrativos de 1936 e de 1940. Os regedores deixaram de ter o estatuto de magistrado administrativo, passando a ser os representantes dos presidentes das câmaras municipais e nomeados por estes - salvo nos concelhos de Lisboa e Porto, onde seriam nomeados diretamente pelos governadores civis. Incumbia aos regedores: cumprir e fazer cumprir as ordens, deliberações e posturas municipais e os regulamentos de polícia, levantar autos de transgressão sempre que necessário, auxiliar as autoridades policiais e judiciais sempre que necessário, agir de modo a garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, auxiliar as autoridades sanitárias, garantir os regulamentos funerários, mobilizar a população em caso de incêndio e cumprir outras ordens ou instruções emanadas do presidente da câmara municipal.

 

A figura do regedor de freguesia foi extinta na sequência da introdução da Constituição da República Portuguesa de 1976.substituído pelo regedor

 

Segundo as Ordenações Filipinas, as aldeia com mais de vinte vizinhos e que diste uma légua da cidade ou vila, deverá haver um escrivão de vintena para escriturar o testamento dos   doentes,.   É nomeado pelos vereadores da Câmara  como  responsável pelos seus cadernos cosidos e pelos erros que vier a cometer.   

 Juiz pedâneo era o juiz das aldeias, o mais ínfimo na escala dos juízes. Era mandado servir em lugarejos longínquos, de importância ainda menor que aqueles onde servia o juiz vintenário. Tinha este nome por andar a pé ou por julgar "de pé".

Juízes pedâneos ou de Vintena eram um magistrado nomeados conjuntamente pelos Juízes de Fora, ou pela junta composta pelo juiz Ordinários, vereadores e procurador de cada concelho.

 

      O cargo de Juiz de Vintena é extinto a partir de 1 de Janeiro de 1831, transitando as suas atribuições para os Regedores e Juntas da Paróquia.

Regedor é a designação atribuída a vários magistrados Em Portugal, entre 1836 e 1977, o regedor era o representante da administração central junto de cada freguesia. Mouzinho da Silveira levou à introdução da freguesia ou paróquia civil, como subdivisão administrativa do concelho, em 1832. Cada paróquia teria um órgão de administração local eleito (a junta de paróquia) e um magistrado administrativo representante da administração central (o comissário de paróquia). os regedores garantiam a boa aplicação das leis e dos regulamentos administrativos e exerciam a autoridade policial no território da freguesia.

 

      O decreto de 20 de Julho de 1842 estabeleceu que o uniforme dos regedores seria uma casaca azul, com um ramo de carvalho de ouro bordado em cada uma das golas, colete de casimira branca, calças azuis, botas e chapéu redondo. A casaca e o colete teriam botões com as Armas Reais. O chapéu teria o laço nacional e uma presilha preta, na qual estaria gravado o nome da freguesia. Uma das principais funções dos regedores era a de policiamento da freguesia. Para os auxiliarem nas suas funções policiais, os regedores tinham às suas ordens, funcionários designados "cabos de polícia". A importância dos cabos de polícia foi diminuindo, à medida que se foram alargando as áreas de intervenção da Polícia Civil (depois Polícia de Segurança Pública) nas áreas urbanas e, mais tarde, da Guarda Nacional Republicana nas áreas rurais. A última regulamentação dos regedores, foi estabelecida pelos códigos administrativos de 1936 e de 1940. Os regedores deixaram de ter o estatuto de magistrado administrativo, passando a ser os representantes dos presidentes das câmaras municipais e nomeados por estes - salvo nos concelhos de Lisboa e Porto, onde seriam nomeados diretamente pelos governadores civis. Incumbia aos regedores: cumprir e fazer cumprir as ordens, deliberações e posturas municipais e os regulamentos de polícia, levantar autos de transgressão sempre que necessário, auxiliar as autoridades policiais e judiciais sempre que necessário, agir de modo a garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, auxiliar as autoridades sanitárias, garantir os regulamentos funerários, mobilizar a população em caso de incêndio e cumprir outras ordens ou instruções emanadas do presidente da câmara municipal.

 

A figura do regedor de freguesia foi extinta na sequência da introdução da Constituição da República Portuguesa de 1976.