sábado, 27 de agosto de 2022

Juiz pedâneo ou de vintena substituído pelo regedor

 

Juiz pedâneo ou de vintena substituído pelo regedor

 

 

 Juiz pedâneo era o juiz das aldeias, o mais ínfimo na escala dos juízes. Era mandado servir em lugarejos longínquos, de importância ainda menor que aqueles onde servia o juiz vintenário. Tinha este nome por andar a pé ou por julgar "de pé".

Juízes pedâneos ou de Vintena eram um magistrado nomeados conjuntamente pelos Juízes de Fora, ou pela junta composta pelo juiz Ordinários, vereadores e procurador de cada concelho.

 

      O cargo de Juiz de Vintena é extinto a partir de 1 de Janeiro de 1831, transitando as suas atribuições para os Regedores e Juntas da Paróquia.

Regedor é a designação atribuída a vários magistrados Em Portugal, entre 1836 e 1977, o regedor era o representante da administração central junto de cada freguesia. Mouzinho da Silveira levou à introdução da freguesia ou paróquia civil, como subdivisão administrativa do concelho, em 1832. Cada paróquia teria um órgão de administração local eleito (a junta de paróquia) e um magistrado administrativo representante da administração central (o comissário de paróquia). os regedores garantiam a boa aplicação das leis e dos regulamentos administrativos e exerciam a autoridade policial no território da freguesia.

 

      O decreto de 20 de Julho de 1842 estabeleceu que o uniforme dos regedores seria uma casaca azul, com um ramo de carvalho de ouro bordado em cada uma das golas, colete de casimira branca, calças azuis, botas e chapéu redondo. A casaca e o colete teriam botões com as Armas Reais. O chapéu teria o laço nacional e uma presilha preta, na qual estaria gravado o nome da freguesia. Uma das principais funções dos regedores era a de policiamento da freguesia. Para os auxiliarem nas suas funções policiais, os regedores tinham às suas ordens, funcionários designados "cabos de polícia". A importância dos cabos de polícia foi diminuindo, à medida que se foram alargando as áreas de intervenção da Polícia Civil (depois Polícia de Segurança Pública) nas áreas urbanas e, mais tarde, da Guarda Nacional Republicana nas áreas rurais. A última regulamentação dos regedores, foi estabelecida pelos códigos administrativos de 1936 e de 1940. Os regedores deixaram de ter o estatuto de magistrado administrativo, passando a ser os representantes dos presidentes das câmaras municipais e nomeados por estes - salvo nos concelhos de Lisboa e Porto, onde seriam nomeados diretamente pelos governadores civis. Incumbia aos regedores: cumprir e fazer cumprir as ordens, deliberações e posturas municipais e os regulamentos de polícia, levantar autos de transgressão sempre que necessário, auxiliar as autoridades policiais e judiciais sempre que necessário, agir de modo a garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, auxiliar as autoridades sanitárias, garantir os regulamentos funerários, mobilizar a população em caso de incêndio e cumprir outras ordens ou instruções emanadas do presidente da câmara municipal.

 

A figura do regedor de freguesia foi extinta na sequência da introdução da Constituição da República Portuguesa de 1976.

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