Juiz
pedâneo ou de vintena substituído pelo regedor
Juiz pedâneo era o juiz das aldeias, o mais
ínfimo na escala dos juízes. Era mandado servir em lugarejos longínquos, de
importância ainda menor que aqueles onde servia o juiz vintenário. Tinha este nome
por andar a pé ou por julgar "de pé".
Juízes
pedâneos ou de Vintena eram um magistrado nomeados conjuntamente pelos Juízes
de Fora, ou pela junta composta pelo juiz Ordinários, vereadores e procurador
de cada concelho.
O cargo de Juiz de Vintena é extinto a
partir de 1 de Janeiro de 1831, transitando as suas atribuições para os
Regedores e Juntas da Paróquia.
Regedor
é a designação atribuída a vários magistrados Em Portugal, entre 1836 e 1977, o
regedor era o representante da administração central junto de cada freguesia.
Mouzinho da Silveira levou à introdução da freguesia ou paróquia civil, como
subdivisão administrativa do concelho, em 1832. Cada paróquia teria um órgão de
administração local eleito (a junta de paróquia) e um magistrado administrativo
representante da administração central (o comissário de paróquia). os regedores
garantiam a boa aplicação das leis e dos regulamentos administrativos e
exerciam a autoridade policial no território da freguesia.
O decreto de 20 de Julho de 1842
estabeleceu que o uniforme dos regedores seria uma casaca azul, com um ramo de
carvalho de ouro bordado em cada uma das golas, colete de casimira branca,
calças azuis, botas e chapéu redondo. A casaca e o colete teriam botões com as
Armas Reais. O chapéu teria o laço nacional e uma presilha preta, na qual
estaria gravado o nome da freguesia. Uma das principais funções dos regedores
era a de policiamento da freguesia. Para os auxiliarem nas suas funções
policiais, os regedores tinham às suas ordens, funcionários designados
"cabos de polícia". A importância dos cabos de polícia foi
diminuindo, à medida que se foram alargando as áreas de intervenção da Polícia
Civil (depois Polícia de Segurança Pública) nas áreas urbanas e, mais tarde, da
Guarda Nacional Republicana nas áreas rurais. A última regulamentação dos
regedores, foi estabelecida pelos códigos administrativos de 1936 e de 1940. Os
regedores deixaram de ter o estatuto de magistrado administrativo, passando a
ser os representantes dos presidentes das câmaras municipais e nomeados por
estes - salvo nos concelhos de Lisboa e Porto, onde seriam nomeados diretamente
pelos governadores civis. Incumbia aos regedores: cumprir e fazer cumprir as
ordens, deliberações e posturas municipais e os regulamentos de polícia,
levantar autos de transgressão sempre que necessário, auxiliar as autoridades
policiais e judiciais sempre que necessário, agir de modo a garantir a ordem, a
segurança e a tranquilidade públicas, auxiliar as autoridades sanitárias,
garantir os regulamentos funerários, mobilizar a população em caso de incêndio
e cumprir outras ordens ou instruções emanadas do presidente da câmara
municipal.
A
figura do regedor de freguesia foi extinta na sequência da introdução da
Constituição da República Portuguesa de 1976.
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